O Estadão noticia tal requerimento e, gostem ou não, ele tem fundamento. A lei vigente estabelece as seguintes circunstâncias de exceção, mediante as quais é permitido trocar de agremiação sem perder o mandato. São elas:
- O partido descumprir estatuto ou programa registrados no TRE ou TSE;
- Ato de perseguição política ao eleito, na estrutura partidária;
- Criação de novo partido; e
- Renúncia ao mandato;
Não houve descumprimento pelo PSB de qualquer cláusula de estatuto ou programa, Gabriel Chalita não é nem nunca foi perseguido internamente, não está criando novo partido (sai do PSB para ingressar no PMDB) e, claro, não renunciou. Resumindo: não há saída jurídica.
Marcelinho Carioca, por sua vez, obteve votação insuficiente para assumir mandato como deputado federal, mas tem o direito de requerer judicialmente a cassação de Chalita – o que o levaria à Câmara, pois é o próximo na fila da suplência.
Por aí, dá para ter noção da estatura de Gabriel Chalita no mundo da política. Provavelmente perderá o mandato (se a justiça mandar cumprir a lei) para o grande jogador Marcelinho, seu até ontem colega nas fileiras socialistas.
A trama daria um bom livro, né?
Tópicos Gabriel Chalita
ivanor14 de julho de 2011 às 20:43
A um analista de fisionomias, não escaparia uma observação do caráter desse tal de Chalita. Não inspira confiança, transparece falsidade e é mais um que deve gostar de levar vantagens. Enfim, digno de uma nota de três reais.
Danir14 de julho de 2011 às 10:59
O problema é que o substituto não é muito diferente embora com outro estilo. Pobre Brasil, ignorante, indiferente, displicente e que so vota em tranqueira. Depois reclamam que a vida está difícil.
Luís14 de julho de 2011 às 08:15
Por que você não falou que o Chalita era do PSDB, hein Gravataí Merdengue?
Guilherme A Casarotto13 de julho de 2011 às 18:25
Chalita tem mais é que se ferrar. Contou com a boa fé do povo da RCC pra se eleger e depois saiu puxando o saco de todo e qualquer esquerdista que encontrou na frente.