
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública pedindo a cassação do visto concedido pelo Conselho Nacional de Imigração ao terrorista italiano Cesare Battisti. Sem visto de permanência no Brasil, Battisti teria de ser deportado. Notícia da Folha.com:
Em uma ação civil pública, o Ministério Público Federal no Distrito Federal pede a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação.
Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando militava no grupo de extrema-esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele nega as acusações e afirma sofrer perseguição política.
A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria “expressamente” o Estatuto do Estrangeiro –de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.
Segundo o procurador Hélio Heringer, ao analisar o processo de extradição de Battisti, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.
Na mesma decisão, porém, o STF decidiu que cabe ao chefe do Poder Executivo, em ato político, a palavra final quanto à entrega do estrangeiro reclamado. No caso de Battisti, o ex-presidente Lula decidiu, no último dia de seu governo, pela não extradição do italiano.
Para Heringer, a decisão política do ex-presidente não muda a natureza dos crimes imputados a Battisti. “Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti.”
DEPORTAÇÃO
O procurador destacou que não se cogita a hipótese de entregar Battisti à Itália, país de sua nacionalidade, o que, indiretamente, violaria decisão do ex-presidente da República.
O Ministério Público defende, segundo o procurador, a deportação do italiano para o país de procedência –França ou México, onde Battisti viveu antes de mudar para o Brasil– ou para outro país que concorde em recebê-lo.
O caso será julgado pela 20ª Vara Federal.
(grifos nossos)
Cinco meses após a concessão do visto, a Justiça busca uma maneira de desfazer a absurda decisão de Lula no último dia de mandato sem melindrar o ex-presidente. Apesar de ser mais um caso como “nunca antes neste país”, nos EUA houve algo semelhante: Bill Clinton, em seu último dia como presidente americano, anistiou um bilionário que havia doado dinheiro para sua campanha.
* Para quem não conhece ou não se lembra do caso, vocês podem conferir tudo o que já publicamos sobre Battisti clicando aqui.
Tópicos Cesare Battisti, terrorismo
francisco ramos27 de outubro de 2011 às 00:14
Eu até gosto de visitar o “Implicante”. Mas a postura do Blog em relação ao caso Battisti, foi o fiasco do
ano, considerando todos os sites que acesso. O Sr. Flávio Morgenstern gostaria de hipotecar a soberania
nacional para ajudar os cães farejadores da Lombardia, que perseguem um adversário político há mais
de trinta anos ! Levou tinta ! Sugiro que leiam toda a íntegra de cada um dos ministros do STF (dá um tra
balho danado!) e vejam no YOU TUBE a brilhante defesa do Prof. Luis Roberto Barroso, sobretudo a últi
ma, sôbre a tal da “Reclamação 11.243 da República Italiana”, onde êle desmonta uma das maiores far-
sas jurídicas contemporâneas. Não demora muito e a Côrte de Milão protagonizará um julgamento sem réu.
Quanta vergonha !
francisco ramos16 de outubro de 2011 às 08:55
Caro Sr. Danir: não há uma molécula de ilegalidade no ato soberano do ex-Chefe de Estado, plenamente e-
moldurado pelo ordenamento jurídico de nosso país e pelas leis internacionais que declinam sôbre o assun
to. Seria exaustivo aqui aprofundar-me sobre estas particularidades. E mais, como a figura do Presidente,
como Chefe de Estado, é constitucionalmente responsável exclusivo por assuntos relacionados com Nações
estrangeiras, e tomando por base o próprio Tratado Bilateral de Extradição, no seu artigo 3.I,f (com dados que
lhe foram fornecidos pela Advocacia Geral da União e pela comprovada contaminação e violação do “devido
processo legal” pela Côrte de Milão), o ex-Mandatário não concedeu a Extradição, ato este que não é passi-
vel de controle judicial. Sugiro que o Sr. leia um pouco sôbre a “Contenciosidade Limmitada” (ou sistema bel-
ga, de 1911, lei 2.416) e suas posteriores regulamentações. È mais do que evidente que o povo italiano mere
ce todo o nosso respeito. Mas não o merece o Govêrno Italiano, que inclusive negou a extradição de um dos
maiores criminosos vivos, Sr. Jorge Trocolli, responsável por assassinatos de opositores políticos, torturas
e desaparecimentos.
Respeito o seu direito de opinar. Mas sua opinião, além de não fornecer subsídios, está repleta de equívo
cos. Um grande abraço.
francisco ramos16 de outubro de 2011 às 08:35
Beira ao inacreditável, a esta altura, a manifestação do Ministério Público do DF sôbre o caso Battisti (ou se
ria “Ministério Público Privado…” ?). Argumento: Battisti já foi condenado na Itália. Resposta: o “julgamento”
foi uma das maiores farsas jurídicas contemporâneas, basta informar-se um pouco. Argumento: Battisti é cri
minoso comum. Resposta: o nacional italiano é citado pela própria sentença de Milão nada menos que 34 ve
zes como “insurgente contra as instituições do Estado”.
Vão procurar o que fazer ! Que tal dedicar-se ao combate à corrupção endêmica no país?
Implicante31 de outubro de 2011 às 14:06
Não cabe a nenhum órgão brasileiro rever decisões das cortes italianas. Battisti é um assassino condenado em país democrático que mantém tratado de extradição com o Brasil.
Nélio14 de outubro de 2011 às 17:43
Lendo as declarações do min. Marco “câmeras, please!” Aurélio sobre esse caso, tive a nítida impressão que ele declarou-se impedido no eventual julgamento. Agora, se essa atitude foi intencional ou não…
Thiago14 de outubro de 2011 às 02:42
Olha a “nova cena da novela” que mais parece piada de mau gosto aparecendo…
http://www1.folha.uol.com.br/poder/990192-battisti-nao-pode-ser-lancado-em-nova-via-crucis-diz-ministro-do-stf.shtml
danir13 de outubro de 2011 às 18:36
Porque não melindrar o ex presidente. Afinal de contas ele agiu de forma ilegal, contrariando a lei alem de fazer um desserviço para a imagem do Brasil no exterior. Sem contar a ofensa ao povo italiano, que merece todo o respeito do dirigente brasileiro.
Vamos melindrar o ignorante, vamos incluir o seu nome ao lado de José Sarney e José Dirceu nas passeatas e manifestações contra a corrupção. Afinal ele é o chefe da gang. Não tem por que ficar de fora das “honrarias
O Mascate13 de outubro de 2011 às 17:53
Esse Battisti ainda vai ser canonizado no Brasil.
Thiago13 de outubro de 2011 às 16:55
E pelo jeito, essa novela ainda terá muitos capítulos…